
O Diretor da Escola Coronel Sarmento, professor Paulo Sérgio Vasconcelos, usando de suas atribuições, determina:
|
A construção da cidadania se faz através da vontade de construir uma identidade pautada em princípios que permitam agir em prol de auxiliar para a formação individual pelo coletivo, onde cada um se veja engajado num processo em que todos aprendam, participam e se fortaleçam plena e conscientemente, assumindo seu papel de cidadão. Somos tudo aquilo que quisermos ser, desde que saibamos agir em prol da construção coletiva. Para tanto, o pressuposto básico é o de que aquilo que os alunos pensam, dizem e fazem é importante tanto para eles, que desenvolvem competências sociais, como para a escola, que avança na vivência de princípios democráticos. Dentro desse entendimento, o Grêmio Estudantil se estrutura no interior da escola não como oposição, mas como agremiação partícipe, que se posiciona frente aos problemas que a escola e a comunidade enfrentam, buscando medidas para resolvê-los. Sendo assim, o Grêmio pode dar importante contribuição no sentido de proporcionar o envolvimento dos alunos, ajudando-os a pensar enquanto escola em seu conjunto, desenvolvendo-lhes o senso de pertencer e assumir o compromisso com valores e princípios, bem como a reflexão e posicionamento frente aos problemas da atualidade. Podendo constituir-se, ainda, num veículo de desenvolvimento cultural, cívico e social para o crescimento coletivo em prol da resolução dos problemas que a escola enfrenta em face aos seus objetivos pela busca de um ensino de qualidade para todos. O Grêmio, instituído, Força Escolar, da Escola Coronel Sarmento foi oficialmente criado em 30 de abril de 2009, quando foi lido e aprovado seu Estatuto em Assembléia Geral dos Estudantes organizada em seus três turnos. O Corpo Técnico, a Direção da Escola, juntamente com a colaboração do prof. Heraldo Meirelles, de Língua Portugesa foram importantes na organização e realização desse momento histórico.
Veja o que é ser Líder, Representante de Turma e Presidente de Grêmio assistindo aos vídeos. |
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL FORÇA ESCOLAR – ESCOLA CORONEL SARMENTO
CAPÍTULO I Da denominação, Sede e Objetivos Art. 1º O Grêmio Estudantil FORÇA ESCOLAR é o órgão máximo de representação dos estudantes da Escola estadual de Ensino Fundamental e Médio Coronel Sarmento, localizado na Rua Manuel Barata, nº 580, no Distrito de Icoaraci, na cidade de Belém, Estado do Pará e fundado em 02 de maio de 2009, com sede neste Estabelecimento de Ensino. Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos: I - Representar condignamente o corpo discente; II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio; III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros; IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos e desenvolvimento sócio-psico-cognitivo; V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outrainstituições de caráter educacional; VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola. CAPÍTULO II Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por: I - Contribuição voluntária de seus membros; II- Contribuição de Terceiros; III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições; IV- Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir; V - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas. § 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade. § 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria. § 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT) e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis. § 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO III Da Organização do Grêmio Estudantil Art. 5° São instâncias deliberativas do Grêmio: a) Assembléia Geral dos Estudantes; b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT); c) Diretoria do Grêmio. SEÇÃO I Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto. Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente: I - Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia; II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação. § 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembléia Geral: Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio; Eleger a Diretoria do Grêmio; Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros; Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos; Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF; Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas; Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO II Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT: a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio: b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos; c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo; d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros; e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada; f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos: I – Presidente. II – Vice-Presidente. III – 1º Secretário. IV – 2° Secretário. V – 1º Coordenador Financeiro. VI – 2º Coordenador Financeiro. VII – Diretor Social VIII– Diretor de Imprensa. IX – Diretor de Esportes. X – Diretor de Cultura e Lazer. XI – Diretor de Saúde e Meio Ambiente. XII – Conselho Fiscal:(6 pessoas).
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio: I – Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar; II – Colocar em prática o plano aprovado; III – Divulgar para a Assembléia Geral: As normas que regem o Grêmio; As atividades desenvolvidas pela Diretoria; A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio; IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma; V – Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente: Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela; Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio; Assinar, juntamente com o Coordenador Financeiro os documentos relativos ao movimento financeiro; Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio; Representar o Grêmio no Conselho Escolar; Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente: a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções; b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral, a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgarem editais e expedir convites; b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria; c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio; d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao 1º Coordenador Financeiro; a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio; b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio; c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira; d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 2º Coordenador Financeiro Auxiliar o 1º Coordenador Financeiro em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social; a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio; b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria; c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do
Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade. Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa: a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade; b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes; c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio; d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural e Lazer: a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural; b) Manter relações com entidades culturais; c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.; d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes: a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente; b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos; c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente; b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente; c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar; d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao Conselho Fiscal compete: a) Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito; b) Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos; c) Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria; d) Colher do Presidente e do 1º Coordenador Financeiro eleitos recibos discriminando os bens do Grêmio; e) Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência. e) Proteger a fiel execução do orçamento, assim como, examinar a contabilidade, balancetes, demonstrativos econômicos, balanço patrimonial e demais contas que, porventura, causem reflexos patrimoniais em toda estrutura gremistas; f) Fiscalizar os atos do Grêmio, no que concerne compra de material, uso dos recursos, atitudes e posturas das diretorias contribuindo pela transparência de suas ações e serviços;
g)
Decidir sobre representação formal contra
membros do conselho diretor em face de irregularidades em contas
examinadas, cabe ainda, glosar documentos e impugnar prestações de
contas, instaurar inquéritos e apurar responsabilidade, opinar sobre
contratos, cujo valor exceda às questões orçamentárias sobre obras,
construção e reforma de imóveis.
CAPÍTULO V Dos Associados Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.
Art. 30º São direitos do Associado: a) Participar de todas as atividades do Grêmio; b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto; c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio; d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto. e) Colaborar direta ou indiretamente com as atividades do Grêmio, zelando pela imagem e pelo seu sucesso dentro e fora da escola.
Art. 31º São deveres dos Associados: Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto; Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela; Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio. Colaborar ativamente pelo sucesso do Grêmio, zelando pela sua imagem e da escola
CAPÍTULO VI Do Regime Disciplinar Art. 32º Constitui infração disciplinar: Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos; Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto; Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros; Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos; Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens “a” a “e” o CRT, e do item “e” do Conselho Fiscal. Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.
Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas às penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes. Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Médio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter: Prazo de inscrição de chapas; Período de campanha; Data da eleição; Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa. Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora. Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de 2 (dois) ano a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII Disposições Gerais e Transitórias Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme as Leis Federais: 7398/85 e 9.394 de20 de dezembro de 1996.
|
|